quinta-feira, 8 de setembro de 2011

MATERIAL ADAPTADO NÃO É LUXO

         Pessoas com deficiência visual podem atingir um desenvolvimento intelectual semelhante ao dos videntes, e diferenciações ocorrem em virtude dos diferentes caminhos traçados para a aprendizagem e a utilização ou não de recursos dos quais os indivíduos dispõem.
          Nessa linha mestra, o material adaptado e o acesso a ele são de suma importância, destacando-se pelas possibilidades que oferecem de auxílio, suplemento, suprimento, reconhecimento e suporte na formação de conceitos básicos e aprendizado de conteúdos acadêmicos.
        Torna-se necessário que o professor determine com eficiência em que tipo de categoria enquadra-se o aluno: baixa visão ou cegueira, sua patologia e as características determinantes, como a necessidade de mais ou menos luz, de maior ou menor contraste, o tamanho ideal de fonte; adaptando materiais e atividades, conforme a necessidade, não subjugando e inutilizando a visão residual significativa, não traçando metas que não podem ser alcançadas com um indivíduo de visão muito restrita e que, necessariamente, necessite do braille e outros materiais táteis e sonoros, por exemplo, no acesso à leitura e à escrita.
          Considerando as diferenças de visualização, não é possível adaptar um único material para todas as crianças com visão reduzida. As necessidades de cada caso precisam ser consideradas individualmente. A LDB, art. 59, I, assegura-se aos educandos com necessidades especiais currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender as suas necessidades.
          É importante a atuação competente do professor na seleção, utilização e elaboração de materiais, condição para promover experiências práticas estimulantes e para a consecução de um ensino de qualidade. Materiais e recursos são condicionantes de uma relação pedagógica eficaz, de respostas à inclusão dos deficientes visuais e de todos os alunos no processo escolar.

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